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Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

DomusVi - Carta de Ética

A gestão de risco no Grupo DomusVi assume um papel crucial na estrutura da sua gestão e sustentabilidade. Gerir risco é sinónimo de prevenção, mitigação, mas também de acrescentar valor, sanar incertezas, modernizar meios, racionalizar mecanismos, ir ao encontro e garantir objetivos traçados conforme a lei, os princípios base, a missão e os valores em que assenta o Grupo DomusVi, sobretudo no desenvolvimento diário da sua atividade.

O Grupo DomusVi tem exercido a sua atividade sedimentada num compromisso sólido e uma responsabilidade proeminente no que concerne ao combate à corrupção e às infrações conexas. Desta forma, tem vencido com sucesso os desafios enfrentados ao longo dos seus anos de existência, um feito sobre o qual a empresa não pode estar mais orgulhosa.

Todos os administradores, diretores, trabalhadores, colaboradores, técnicos, subcontratados, estagiários e outras pessoas que estejam sob a sua direção e fiscalização devem agir em linha com os valores éticos e os princípios a si inerentes, respeitados e refletidos na sua atividade, sempre com uma atitude de prevenção, deteção e repressão da corrupção e das suas infrações conexas. 

Estas premissas encontram-se amplamente edificadas e espelhadas na sua Carta de Ética, onde o Grupo DomusVi as assume como princípio básico e essencial na conduta responsável nos negócios, na sua atividade, no relacionamento entre os seus pares e com terceiros (internos ou externos), de forma onerosa ou gratuita, no cumprimento das leis, regras, normas e regulamentos respeitantes à sua atividade, em cumprimento rigoroso das obrigações legais em vigor, nomeadamente as decorrentes das leis anticorrupção, a prevenção do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de concorrência justa, evitando e comunicando conflitos de interesses e impedimentos que ponham em causa a integridade, a transparência, a ética, e acima de tudo, a legalidade.   

Nesta senda, o Grupo DomusVi apresenta o seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, doravante PPR, tendo em consideração, para a sua elaboração, a legislação em vigor, o Mecanismo Nacional Anticorrupção, bem como os seus valores e princípios consagrados na sua Carta de Ética e Conduta.

ENQUADRAMENTO LEGAL

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), foi publicado na sequência da aprovação da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, definindo as prioridades a ter em conta na resposta ao fenómeno da corrupção, sendo elas: 

  1. Melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade;
  2. Prevenir e detetar os riscos de corrupção na ação pública;
  3. Comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção; 
  4. Reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas;
  5. Garantir uma aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão da corrupção, melhorar o tempo de resposta do sistema judicial e assegurar a adequação e efetividade da punição; 
  6. Produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção; e 
  7. Cooperar no plano internacional no combate à corrupção. 

 

O RGPC estabelece a obrigação de as entidades públicas ou privadas com 50 ou mais trabalhadores adotarem um programa de cumprimento normativo (PCN) que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de ética e conduta, um sistema de controlo interno, um programa de formação e um canal de denúncias, por forma a combater eficazmente eventuais ilegalidades, designadamente, atos de corrupção e conexos, levados a cabo contra ou através das próprias entidades, procurando estabelecer medidas capazes de prevenir, detetar e ainda sancionar, nos casos em que se encontre verificado um ato de corrupção ou infração conexa. 

Considerando este âmbito, o Grupo DomusVi identificou as seguintes entidades como estando abrangidas pelo RGPC:

  • Geriavi Portugal S.A;
  • Propriarmonia Unipessoal Lda;
  • Geriavi 01A1 S.A.
  • Geriavi 01V1 S.A.

 

O plano de prevenção de riscos deve trespassar a empresa nas atividades e nos riscos inerentes, incluindo as áreas de administração, de direção, operacionais e de suporte, contendo os seguintes pontos: 

  • A identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a empresa a atos de corrupção e infrações conexas, incluindo aqueles associados ao exercício de funções pelos titulares dos órgãos de administração, direção, trabalhadores, colaboradores e prestadores, considerando a realidade do setor e as áreas geográficas em que a empresa atua; 
  • Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificadas. 

 

Do plano de prevenção de riscos devem constar: 

  • As áreas de atividade da empresa com risco de prática de atos de corrupção e infrações conexas; 
  • A probabilidade de ocorrência e o impacto previsível de cada situação, de forma a permitir a graduação dos riscos;
  • Medidas preventivas e corretivas que permitem reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificadas; 
  • Nas situações de risco elevado ou máximo, as medidas de prevenção mais exaustivas, sendo prioritária a respetiva execução; 
  • A designação do responsável geral pela execução, controlo e revisão do PPR, que pode ser o responsável pelo cumprimento normativo coadjuvado por uma equipa a si afeta.  

 

O presente documento visa dar cumprimento ao exposto, efetuando uma análise transversal à empresa em cada um dos seus setores, com o contributo de todos os responsáveis na sua elaboração, tendo em vista a conformidade e a promoção da ética e dos valores ancorados na sua missão. 

GRUPO DOMUSVI

MISSÃO E VALORES 

A missão do Grupo DomusVi é oferecer a melhor qualidade de serviços aos seus residentes, respeitando sempre os princípios éticos que se aplicam à sua própria atividade, à realização dos seus negócios e adotando um comportamento socialmente responsável com todos os intervenientes.

 

O Grupo DomusVi tem como valores:

  • Saber Cuidar;
  • Espírito Pioneiro; 
  • Empatia Inata; 
  • Autenticidade das Emoções; 
  • Confiança Mútua;

 

O Grupo DomusViA, na sua Carta de Ética e Conduta, assume como princípio básico e essencial na relação entre todos os seus stakeholders e através de uma conduta responsável ao nível dos negócios, das relações laborais, do respeito pelas leis, regras, normas e regulamentos respeitantes à sua atividade e da segurança e proteção, o cumprimento rigoroso das mais variadas obrigações legais em vigor, nomeadamente as decorrentes das leis laborais, fiscais, de saúde, higiene e segurança no trabalho, de proteção do meio ambiente, de proteção das liberdades e direitos individuais, de garantia de Direitos Humanos, de anticorrupção, de proteção de dados, de prevenção do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de concorrência justa.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A estrutura organizacional do Grupo DomusVi assenta numa definição coerente, clara e objetiva das linhas de reporte e de autonomia, das competências de cada área, bem como do grau e âmbito de cooperação entre si. 

Assim, a estrutura organizacional do Grupo DomusVi contempla uma adequada segregação de funções, assegurando que quaisquer situações de potenciais conflitos de interesses são 

identificadas antecipadamente, minimizadas e sujeitas a uma monitorização cuidadosa e independente.

  • Organização do grupo em matéria de conformidade
  • Organização das empresas do grupo abrangidas pelo RGPC.
A organização do Grupo DomusVi em matéria de Conformidade.

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PLANO

O plano de prevenção de riscos e infrações conexas é elaborado de acordo com os requisitos previstos no Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, consultados os diversos setores nas pessoas dos seus responsáveis, mas também, quando justificado, com a colaboração dos seus trabalhadores, como um verdadeiro trabalho de equipa. 

Contudo, este trabalho de equipa está sob a alçada da liderança de um responsável pela sua execução, mas também, na sua monitorização e atualização, quando necessário. 

O responsável geral pela execução, controlo e revisão do Plano de Prevenção de Risco e Infrações Conexas será o Director Geral Financeiro, conforme decorre do disposto na alínea e) do nº2 do artigo 6º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, anexo ao Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que obriga à designação de um responsável geral pela execução, que se afigura de cariz obrigatório, o chamado
compliance officer, fundamento pelo qual se dá a nomeação aqui em apreço. 

 

METODOLOGIA E MATRIZ DE RISCO

A Gestão de Riscos constitui um procedimento pelo qual as organizações analisam de forma sistemática os riscos intrínsecos às suas atividades, visando alcançar uma vantagem sustentada, tanto em cada atividade específica, como no conjunto global das operações empresariais; neste sentido, cabe às empresas do Grupo DomusVi proceder à identificação dos riscos de corrupção e infrações conexas. 

Este é um processo dinâmico e contínuo que requer uma monitorização e revisão constante. Isto permitirá que todos os riscos e incertezas sejam analisados numa base regular, originando uma resposta formal por parte do Grupo DomusVi, sempre que a exposição a esses riscos se alterar. 

Para que o processo de Gestão do Risco seja eficaz, o mesmo é constituído pelas seguintes etapas: Comunicação e Consulta, Definição do contexto, Identificação dos riscos, Análise dos Riscos, Avaliação dos Riscos, Tratamento dos Riscos e Monitorização e Revisão.  

A abordagem metodológica do Grupo DomusVi adotada com vista à identificação, análise e categorização de riscos e situações que possam expor a empresa a atos de corrupção e infrações, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, contemplou diversas ações, nomeadamente:

  1. A avaliação das áreas de atividade da empresa que possam potenciar a prática de corrupção e infrações conexas;
  2. A análise da probabilidade de ocorrência desses mesmos atos, bem como o impacto previsível para cada uma das ocorrências, permitindo a graduação dos riscos;
  3. Identificação de medidas preventivas e corretivas destinadas a reduzir a probabilidade de ocorrência e mitigação do impacto dos riscos;
  4. Em situações de risco elevado ou máximo, priorização da implementação de medidas preventivas abrangentes;
  5. Nomeação de responsável geral pela execução e controlo do Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas. 
 
  • Comunicação e consulta: 

A comunicação e consulta externa e interna é um dos pontos fulcrais para a Gestão do Risco, dado que permite uma análise detalhada de todos os riscos a que o Grupo está exposto.

A comunicação e consulta externa permitem às partes interessadas externas obter a seguinte informação:

  • Análise dos riscos efetuada; e,
  • A efetividade e eficácia da análise efetuada.

A comunicação e consulta interna permite ao Grupo obter a seguinte informação:

  • Processo de Gestão do Risco;
  • Pontos de melhoria no próprio processo; e
  • Riscos críticos que são geridos pelas partes interessadas.
 
  • Identificação dos riscos: 

Esta etapa pretende assegurar que todos os riscos são devidamente identificados e descritos, ou seja, que existe uma enumeração dos eventos de ocorrência incerta que podem comprometer que o Grupo atinja os seus objetivos.

O risco define-se por ser algo certo ou incerto, configurado numa ameaça ou perigo de ocorrência ou não ocorrência essa mesma ameaça ou perigo, com efeito e impacto negativo ou positivo ou, por referência à Norma de Gestão de Riscos da FERMA “o risco pode ser definido como a combinação da probabilidade de um acontecimento e das suas consequências”. Ainda, de acordo com a referida Norma “o simples facto de existir atividade, abre a possibilidade de ocorrência de eventos ou situações cujas consequências constituem oportunidades para obter vantagens (lado positivo) ou então ameaças ao sucesso (lado negativo).” Cada uma das instituições sejam públicas ou privadas devem adotar estratégias que permitam identificar os riscos associados à sua atividade diária, ao manuseamento da informação por parte dos trabalhadores ao acesso da mesma por parte de terceiros.

Sendo assim, este Plano de Prevenção de Riscos de Gestão só poderá ser realmente eficaz se cada colaborador compreender a sua função e responsabilidade na gestão dos riscos, interiorizando que a existência de controlos fortes é responsabilidade de todos na organização.

Nestes termos, todos os níveis da organização devem ser dotados de competências que lhe permitam:

  • Ter uma compreensão básica sobre risco;
  • Compreender o seu papel dentro do sistema de controlo interno e a sua importância para a gestão do risco;
  • Compreender que os seus processos de trabalho devem ser definidos por forma a gerir os riscos, obstaculizando a criação de oportunidades para a sua ocorrência;
  • Compreender os seus deveres éticos e funcionais e as consequências do seu incumprimento

A correta identificação dos riscos permite ao Grupo definir os planos de ação para mitigação da sua exposição ao risco, nomeadamente através de controlos. 

  • Análise dos riscos: 

Esta etapa pretende analisar o risco, tendo como base os seguintes parâmetros:

  • Identificação dos controlos atuais, que mitigam a gravidade ou a frequência dos riscos;
  • Análise à efetividade dos controlos atuais; 
  • Definição da probabilidade de o risco acontecer; e
  • Identificação das potenciais consequências do risco, caso o mesmo ocorra.
 

Esta análise permite calcular a classificação global do risco, bem como verificar se o mesmo está num nível aceitável.

Para a análise da probabilidade do risco, o Grupo DomusVi irá utilizar como base a seguinte tabela:

DomusVi_Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas_0001

Para a análise do impacto do risco, foram identificadas as dimensões a seguir elencadas:

  • Económica;
  • Operacional; 
  • Legal;
  • Reputacional; 
  • Recursos Humanos.
 

Estas dimensões, por sua vez, poderão resultar e traduzir-se nos níveis de impacto constantes da tabela

DomusVi_Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas_0002

Cada risco pode ter mais que uma dimensão associada. Assim, a análise efetuada ao impacto deve ter apenas em atenção as dimensões principais que afetam o risco.

Tendo por base os dois parâmetros acima elencados (probabilidade e impacto), é assim possível determinar os diferentes graus de risco, de acordo com a seguinte matriz de risco:

Nível de risco = Probabilidade x Impacto

Por outro lado, além da probabilidade e do impacto, o Grupo DomusVi deve ter, ainda em consideração, a deteção, utilizando como base a seguinte tabela:

DomusVi_Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas_0004
  • Avaliação dos riscos: 

Tendo como base a classificação global do risco, o Grupo DomusVi efetua uma avaliação do mesmo. Esta avaliação permite a priorização dos riscos, bem como a definição das ações de mitigação dos mesmos. 

O resultado da etapa é a listagem dos riscos com a respetiva priorização.

 

  • Tratamento dos riscos: 

Após efetuada a identificação e avaliação dos riscos, é determinada a forma de resposta aos mesmos e que permita a sua não ocorrência ou a diminuição do impacto da sua ocorrência.

 

A atual estratégia para o tratamento dos riscos e definição das respetivas medidas e mitigação assenta em quatro formas de resposta ao risco:

  • Evitar: decisão de não iniciar ou continuar coma a atividade que propícia o risco;
  • Reduzir ou prevenir o risco – realização de um conjunto de ações que permitem minimizar o impacto (redução da utilização dos serviços/eventos) ou minimizar a probabilidade de ocorrência (implementação de controlos para prevenir o risco);
  • Transferir – reduzir a probabilidade ou impacte do risco transferindo-o para outro ou partilhando uma parte do risco;
  • Aceitar – aceitação do possível risco e perdas/benefícios associados após análise detalhada;

    Monitorização e revisão: 

Os riscos identificados têm de ser monitorizados de forma regular. Os riscos devem acompanhar todas as alterações verificadas no meio em que o Grupo DomusVi opera. No entanto, e mesmo que não existam alterações visíveis, o Grupo deve analisar e verificar a necessidade de atualizar a sua matriz de riscos numa periodicidade anual. Caso se verifiquem alterações, nomeadamente a identificação de um novo risco, a matriz de riscos deve ser atualizada de imediato. 

Além dos riscos, o próprio procedimento de Gestão do Risco deve ser analisado e, se necessário, atualizado. 

A Gestão do Risco é um processo dinâmico pelo que a monitorização e revisão regular permite ao Grupo identificar os riscos a que está exposta, bem como definir os planos de ação necessários de forma atempada. 

Com o propósito de formular o atual PPR e estabelecer uma matriz de risco abrangente através de um Procedimento de Gestão de Risco, são desenvolvidos métodos distintos para a identificação, análise, avaliação, tratamento, controlo, reporte e revisão. Estes métodos foram concebidos para atender aos objetivos desejados na implementação do sistema de gestão de riscos, adotando uma abordagem qualitativa fundamentada em sistemas de ponderação multifatoriais. 

Os fatores em causa incluem a estimativa da probabilidade, o impacto na organização e a eficácia do controle de risco, os quais serão detalhadamente evidenciados na Matriz de Risco.

Desta forma, determinar-se-á o nível de risco intrínseco ao aplicar os graus de probabilidade de ocorrência e impacto para cada um dos riscos identificados.

SISTEMA DE CONTROLO INTERNO

O sistema de controlo interno é composto por um conjunto de políticas e procedimentos destinados à prevenção e mitigação da ocorrência de riscos que possam colocar em causa a integridade, os valores, princípios e a missão do Grupo DomusVi, tendo como principal objetivo a proteção, o desenvolvimento e o controlo das atividades de forma ordenada e eficiente, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e a deteção de situações de ilegalidade, fraudes, erros, bem como a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e dos procedimentos que estejam a ser utilizados, a salvaguarda de património, a aprovação e controlo de documentos, a adequada utilização dos fundos e o cumprimento dos limites legais quanto à assunção de encargos.

 

O sistema de controlo interno tem em especial atenção: 

  • A definição de autoridade e delegação de responsabilidades; 
  • A segregação, separação ou divisão de funções;
  • O controlo de operações; 
  • A numeração dos documentos; 
  • A adoção de provas; e 
  • Conferências independentes.  

O controlo interno implementado no Grupo está acessível a todos os trabalhadores, de forma a assegurar-lhes o conhecimento acerca de todo o processo e das responsabilidades atribuídas, nestes termos, e por forma a assegurar o controlo interno, serão tidos em consideração as políticas, processos e procedimentos que se seguem:

 

  • Monitorização: 

Acompanhamento do grau de risco encontrado através da avaliação e testagem dos controlos implementados, bem como, um nível de adequação e eficácia do próprio sistema de controlo interno mediante a identificação de eventuais problemas, deficiências potenciais ou reais e ainda para efeito de melhoria continua. 

 

  • Informação e comunicação: 

Um sistema apto à acessibilidade e compreensão dos riscos através de um Procedimento de Gestão de Riscos e dos controlos implementados e a implementar, de forma transparente e integra instituído para garantir uma captação, tratamento e troca de dados relevantes, abrangentes e consistentes, num prazo e de uma forma que permitam o desempenho eficaz, qualitativo e tempestivo da gestão e controlo da atividade e dos riscos da empresa. 

 

Meios de controlo interno:

 

  • Comunicação de irregularidades: 

O Grupo DomusVi implementou um canal de comunicações de denúncias nos termos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. Este mecanismo tem em vista melhorar a transparência no âmbito das funções e atividades levadas a cabo pela empresa, promovendo uma cultura de ética, integridade e responsabilização pelo cumprimento e respeito pela sua missão, princípios e valores internos. 

 

O canal de comunicações, vulgo canal de denúncias, é destinado à apresentação de denúncias em contexto profissional por parte dos seus trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como, quaisquer pessoas que atuem sob a sua direção e supervisão. 

 

Foi emitida e divulgada uma ordem de serviço que permite aos utilizadores conhecerem a existência e compreenderem o funcionamento do canal.

 

  • Código de Conduta

Foi aprovado um Código de Conduta pelo Grupo DomusVi, denominado Carta de Ética e Conduta, que reúne, aplica e regula um conjunto de princípios, normas e regras de acordo com a sua missão e valores éticos, aplicáveis de forma transversal às políticas, processos, procedimentos, atos, funções, comportamentos e decisões praticados e tomados pelo Grupo, bem como demais pessoas externas que com ela se relacionem.  

 

Esta Carta tem em vista promover uma cultura de ética, conformidade e responsabilização, determinando e regulando situações que poderiam levar à violação e impacto na transparência, legalidade, integridade e lealdade dos princípios, regulamentos, normas e valores da empresa. 

 

  • Plano de prevenção de riscos e infrações conexas

O PPR inclui os riscos inerentes à atividade do Grupo, o seu impacto, probabilidade e gravidade de ocorrência, tendo em conta os controlos implementados destinados à prevenção, mitigação e resolução dos mesmos e é revisto anualmente de forma a poder calcular e recalcular a gravidade de ocorrência dos riscos. 

 

  • Formação e sensibilização

Todos aqueles que exercem funções no Grupo DomusVi, devem estar sensibilizadas para o respeito e conformidade das normas, princípios e valores éticos no seu trabalho diário e nas relações com os seus pares e demais agentes externos. 

 

O Grupo DomusVi aposta na formação e sensibilização de forma transversal, promovendo o conhecimento do fenómeno da corrupção, em especial dos seus riscos e impactos negativos, implementando uma cultura de responsabilidade e ética em respeito pelos seus princípios e valores, garantindo o conhecimento de todos daquilo que devem e não devem fazer. Neste sentido, o Grupo DomusVi desenvolveu um Plano de Formação e Sensibilização com o objetivo de dotar todo o Grupo administradores, diretores, trabalhadores, parceiros, colaboradores de um maior conhecimento destas matérias. 

 

  • Relatórios de Avaliação 

Enquanto Responsável pelo Cumprimento Normativo, garante o controlo e a aplicação dos mesmos, exercendo as suas funções de modo independente permanente e com autonomia decisória. O presente Plano não se esgota com a sua elaboração, carecendo de um acompanhamento e controlo periódicos, que garantam a sua adequada implementação e a eficácia e efetividade das medidas de prevenção e de mitigação propostas. O acompanhamento e controlo da execução do Plano incluirá a elaboração dos relatórios com a identificação das medidas definidas e implementadas e com a análise do processo de implementação das mesmas, nos seguintes termos:

 

  • É elaborado um relatório de avaliação intercalar, a apresentar no mês de outubro, incidente sobre os riscos elevados para a organização. 
  • No mês de abril do ano seguinte à execução, procede-se, igualmente, à elaboração do relatório de avaliação anual, devendo este conter, entre outros elementos, a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão para a sua completa implementação.
 

Acresce ainda a necessidade de revisão, a cada três anos, ou sempre que se opere uma alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica ou societária do Grupo que justifique a revisão, conforme decorre do preceituado no nº 5 do artigo 6º do RGPC. 

Os relatórios deverão ainda no prazo de 10 dias a contados desde a sua implementação e respetivas revisões ou elaboração ser remetidos ao MENAC e à Inspeção Geral de Finanças, conforme o disposto no nº8 do artigo 6º Do RGPC.

TIPOLOGIA DE INFRAÇÕES E RESPONSABILIDADE CIVIL

O combate à corrupção e infrações conexas adotado é aplicável a todos no decorrer do exercício das atividades de todos os intervenientes, sejam cargos de administração, decisão, fiscalização e execução, quer internamente quer externamente na interlocução com os seus stakeholders. 

 

O incumprimento das medidas comporta não só a abertura do respetivo procedimento disciplinar, mas também a consequente responsabilização civil e criminal, da seguinte forma:   

 

Responsabilidade disciplinar:

 

O incumprimento do Código de Ética e Conduta pode levar numa primeira linha à abertura de um procedimento disciplinar interno para apuramento dos factos e averiguação da sua imputação aos factos reveladores desse incumprimento. 

 

Caso se verifique a culpa e imputabilidade à atuação do trabalhador, poderá ser aplicada uma das seguintes sanções previstas no art.º 328.º do Código do Trabalho: 

  • Repreensão;
  • Repreensão registada; 
  • Sanção pecuniária; 
  • Perda de dias de férias; 
  • Suspensão do Trabalho com perda de retribuição e de antiguidade; 
  • Despedimento sem direito a indemnização ou compensação. 

 

Responsabilidade Civil:

 

O trabalhador é responsável por todos os danos e prejuízos causados à empresa por força do seu incumprimento culposo, podendo ser-lhe exigido o pagamento de um valor indemnizatório de modo a satisfazer os respetivos lucros cessantes e danos emergentes nos termos do disposto no art.º 323.º do Código do Trabalho e no art.º 798.º do Código Civil. 

 

Responsabilidade Criminal:

 

Independentemente da responsabilidade disciplinar e civil, o infrator poderá ainda ser alvo de processo-crime com a aplicação da respetiva pena a qual poderá ser de multa ou prisão efetiva pela prática de atos de corrupção ou outros ilícitos conexos nos termos do código de conduta de que se antecede. 

 

Assim, pelo incumprimento culposo, ao trabalhador poderão ser aplicáveis as seguintes sanções penais, nos termos da lei a seguir descritas:

 

CÓDIGO PENAL


  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS – ART. 335º

 

Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, é punido: 

  • Com pena de prisão de 1 a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão ilícita favorável; 
  • Com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão lícita favorável. 

Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial às pessoas referidas no número anterior para os fins previstos supra é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.


  • BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS – ART. 368º-A

 

Consideram-se “vantagens” os bens provenientes da prática, sob qualquer forma de comparticipação, de diversos factos ilícitos típicos, nomeadamente: 

  • Extorsão, fraude fiscal, tráfico de influência, corrupção, peculato e participação económica em negócio, fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, infrações económico-financeiras cometidas de forma organizada, com recurso à tecnologia informática e de dimensão internacional ou transnacional; e 

Dos factos ilícitos típicos puníveis com pena de prisão de duração mínima superior a seis meses ou de duração máxima superior a cinco anos, assim como os bens que com eles se obtenham. 

 

Quem converter, transferir, auxiliar ou facilitar alguma operação de conversão ou transferência de vantagens, obtidas por si ou por terceiro, direta ou indiretamente, com o fim de dissimular a sua origem ilícita, ou de evitar que o autor ou participante dessas infrações seja criminalmente perseguido ou submetido a uma reação criminal, é punido com pena de prisão de dois a doze anos. 

  • Na mesma pena incorre quem ocultar ou dissimular a verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou titularidade das vantagens, ou os direitos a ela relativos. 
  • Incorre ainda na mesma pena quem, não sendo autor do facto ilícito típico de onde provêm as vantagens, as adquirir, detiver ou utilizar, com conhecimento, no momento da aquisição ou no momento inicial da detenção ou utilização, dessa qualidade. 
  • O facto é punível ainda que o procedimento criminal relativo aos factos ilícitos típicos de onde provêm as vantagens depender de queixa e esta não tiver sido apresentada. 


  • RECEBIMENTO OU OFERTA INDEVIDOS DE VANTAGEM – ART. 372º

 

Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário público, ou a terceiro por indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias. 

Excluem-se, naturalmente, as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes.


  • CORRUPÇÃO ATIVA – ART. 374º

 

Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, com a finalidade da prática de um ato ou omissão contrários aos deveres do cargo, é punido com pena de prisão de um a cinco anos. 

 

Caso o ato ou a omissão não sejam contrários aos deveres do cargo, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias. 

A tentativa, tanto num caso, como no outro, é também punível.

 

CRIMES DE CORRUPÇÃO NO COMÉRCIO INTERNACIONAL E NA ATIVIDADE PRIVADA 

Lei n.º 20/2008, de 21 de abril.


  • CORRUPÇÃO ATIVA COM PREJUÍZO NO COMÉRCIO INTERNACIONAL – ART. 7º

 

Quem por si ou, mediante o seu consentimento ou ratificação, por interposta pessoa der ou prometer a funcionário, nacional, estrangeiro ou de organização internacional, ou a titular de cargo político, nacional ou estrangeiro, ou a terceiro com conhecimento daqueles, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que lhe não seja devida, para obter ou conservar um negócio, um contrato ou outra vantagem indevida no comércio internacional, é punido com pena de prisão de um a oito anos


  • CORRUPÇÃO PASSIVA NO SETOR PRIVADO – ART. 8º

 

O trabalhador do setor privado que, por si ou, mediante o seu consentimento ou ratificação, por interposta pessoa, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omissão que constitua uma violação dos seus deveres funcionais é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias. 

Se o ato ou omissão for idóneo a causar uma distorção da concorrência ou um prejuízo patrimonial para terceiros, o agente é punido com pena de prisão de um a oito anos.



  • CORRUPÇÃO ATIVA NO SETOR PRIVADO – ART. 9º

 

Quem, por si ou mediante o seu consentimento ou ratificação, por interposta pessoa der ou prometer a trabalhador do setor privado, ou a terceiro com conhecimento daquela, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que lhe não seja devida, para um qualquer ato ou omissão que constitua uma violação dos seus deveres funcionais, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. 

Se a conduta visar obter ou for idónea a causar uma distorção da concorrência ou um prejuízo patrimonial para terceiros, o agente é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias. 

A tentativa é punível.



INFRAÇÕES ANTIECONÓMICAS E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA – DL N.º 38/84, DE 20 DE JANEIRO


  • FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO OU SUBVENÇÃO – ART. 36º

 

Quem obtiver subsídio ou subvenção:

  • Fornecendo às autoridades ou entidades competentes informações inexatas ou incompletas sobre si ou terceiros e relativas a factos importantes para a concessão do subsídio ou subvenção; 
  • Omitindo, contra o disposto no regime legal da subvenção ou do subsídio, informações sobre factos importantes para a sua concessão; 

Utilizando documento justificativo do direito à subvenção ou subsídio ou de factos importantes para a sua concessão, obtido através de informações inexatas ou incompletas: 

  • Será punido com prisão de 1 a 5 anos e multa de 50 a 150 dias. 
  • Nos casos particularmente graves, a pena será de prisão de 2 a 8 anos. 

Se estes factos forem praticados em nome e no interesse de uma pessoa coletiva ou sociedade, exclusiva ou predominantemente constituídas para a sua prática, o tribunal, além da pena pecuniária, ordenará a sua dissolução.


  • DESVIO DE SUBVENÇÃO, SUBSÍDIO OU CRÉDITO BONIFICADO – ART. 37º

 

Quem utilizar prestações obtidas a título de subvenção ou subsídio para fins diferentes daqueles a que legalmente se destinam será punido com prisão até 2 anos ou multa não inferior a 100 dias. 

Com a mesma pena será punido quem utilizar prestação obtida a título de crédito bonificado para um fim diferente do previsto na linha de crédito determinada pela entidade legalmente competente. 

A pena será a de prisão de 6 meses a 6 anos e multa até 200 dias quando os valores ou danos causados forem superiores a € 20.400,00. 

Se os factos previstos forem praticados reiteradamente em nome e no interesse de uma pessoa coletiva ou sociedade e o dano não tiver sido espontaneamente reparado, o tribunal ordenará a sua dissolução.


  • FRAUDE NA OBTENÇÃO DE CRÉDITO – ART. 38º

 

Quem ao apresentar uma proposta de concessão, manutenção ou modificação das condições de um crédito destinado a um estabelecimento ou empresa: 

  • Prestar informações escritas inexatas ou incompletas destinadas a acreditá-lo ou importantes para a decisão sobre o pedido; 
  • Utilizar documentos relativos à situação económica inexatos ou incompletos, nomeadamente balanços, contas de ganhos e perdas, descrições gerais do património ou peritagens; 
  • Ocultar as deteriorações da situação económica entretanto verificadas em relação à situação descrita aquando do pedido de crédito e que sejam importantes para a decisão sobre o pedido; 

Será punido com prisão até 3 anos e multa até 150 dias. 

Se o agente, atuando pela forma descrita, obtiver crédito de valor superior a € 20.400,00, a pena poderá elevar-se até 5 anos de prisão e até 200 dias de multa.

PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS

Tendo por base a metodologia de cálculo do risco acima descrita, apresentam-se como Anexo I deste PPR, as matrizes de risco devidamente preenchidas e contendo a identificação detalhada dos riscos identificados, os níveis de risco bem como as medidas corretivas propostas.

CONCLUSÕES

O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 6.º do diploma legal anteriormente mencionado, será disponibilizado, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões ou elaboração, na página online do Grupo DomusVi, sendo divulgado internamente pelos meios habituais.